e-CPF (PESSOA FÍSICA)
Original + uma cópia simples:
- Documento de identificação com foto (válido em todo território nacional);
- CPF;
- Comprovante de endereço em nome do titular do certificado – emitido há, no máximo, 03 (três) meses.
Obs: É permitido o preenchimento de declaração de residência no ato da validação, caso não disponha do documento em mãos;
Opcional – Dependendo da finalidade do certificado, você pode precisar apresentar também:
- Título de eleitor;
- CEI;
- PIS.
(Originais não podem ser substituídos por cópia autenticada)
IMPORTANTE:
- Os documentos apresentados devem estar legíveis e com boa integridade;
- Não é aceita procuração para emissão do certificado e CPF;
- A Tech Rio Certificadora Digital poderá exigir documentos adicionais caso seja necessário.
Documentos de identificação aceitos: RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselho, exemplo: CRC, OAB, CREA, CRM (dentro do prazo de validade e válidas em todo território nacional).
Comprovantes de endereço aceitos: Conta de água, luz, gás, telefonia fixa e móvel; desde que emitida por concessionária pública.
e-CPF para Conectividade Social
Original + uma cópia simples:
- Documento de identificação com foto (válido em todo território nacional);
- CPF;
- Comprovante de endereço em nome do titular do certificado – emitido há, no máximo, 03 (três) meses.
Obs: É permitido o preenchimento de declaração de residência no ato da validação, caso não disponha do documento em mãos;
Originais não podem ser substituídos por cópia autenticada
Se você é uma pessoa física e vai usar o e-CPF para acessar a Conectividade Social, apresente além dos documentos pedidos acima, os seguintes:
* Se você for funcionário de uma empresa (procurador), precisa apresentar, como comprovante do número do PIS, qualquer um destes documentos:
- Cartão do PIS;
- Extrato do FGTS;
- Cartão Cidadão (ou impressão do dia da página da DATAPREV).
* Se você for um profissional autônomo:
- Comprovante do cadastro específico do INSS (CEI) ou impressão do dia da página da DATAPREV.
OBS.: É de suma importância a verificação da necessidade da inclusão do número do PIS e do CEI, uma vez que após a emissão do certificado digital, esses números não podem ser incluídos.
IMPORTANTE:
- Os documentos apresentados devem estar legíveis e com boa integridade;
- Não é aceita procuração para emissão do certificado e CPF;
- A Tech Rio Certificadora Digital poderá exigir documentos adicionais caso seja necessário.
Documentos de identificação aceitos: RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselho, exemplo: CRC, OAB, CREA, CRM (dentro do prazo de validade e válidas em todo território nacional).
Comprovantes de endereço aceitos: Conta de água, luz, gás, telefonia fixa e móvel; desde que emitida por concessionária pública.
e-CNPJ (PESSOA JURÍDICA)
(Original + uma cópia simples):
1- Da pessoa jurídica:
- Documento de constituição;
- Alteração (ões) contratual (ais) (se houver);
- Ata de eleição e posse do representante legal (quando cabível);
- Cartão do CNPJ impresso até 7 (sete) dias antes da validação presencial.
OBS.: Originais podem ser substituídos por cópia autenticada, porém a cópia autenticada ficará retida na empresa.
2- Do (s) representante (s) legal (is):
- Documento de identificação válido com foto;
- CPF;
- Comprovante de endereço, recente, em nome do titular do certificado, emitido por concessionária pública há no máximo 3 meses.
Obs: É permitido o preenchimento de declaração de residência no ato da validação, caso não disponha do documento em mãos;
OBS.: Os documentos devem ser todos originais.
IMPORTANTE:
-
É obrigatória a presença do representante legal cadastrado na Receita Federal, que não pode ser representado por procuração. Caso conste no documento de constituição que a representação da pessoa jurídica será juntamente com outro(s) administrador(es), os demais poderão ser representados por procuração pública com poderes específicos para emissão de certificado (somente se tiver expressamente autorizado no documento de constituição).
Caso não seja possível apresentar a procuração*, os demais sócios deverão comparecer, juntamente com o representante legal, para assinar o termo de titularidade em conjunto.
* A procuração deve ser pública de acordo com a resolução 79 do ITI, lavrada em cartório e deve estar vigente no momento da validação presencial sendo apresentada em até 90 dias de sua emissão e deve conter poderes específicos para representar a empresa perante a ICP-Brasil.
Documento de constituição aceitos: Estatuto, contrato social, requerimento de empresário, convenção, entre outros (documentos devidamente registrados nos órgãos competentes).
Alteração(ões) contratual(ais): Alterações devem estar devidamente registradas nos órgãos competentes. Caso a última alteração seja consolidada, não é necessário apresentar o documento de constituição; Caso contrário, será preciso apresentar todas as alterações anteriores.
Documentos de identificação aceitos: RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselho, exemplo: CRC, OAB, CREA, CRM (dentro do prazo de validade e válidas em todo território nacional).
Comprovantes de endereço aceitos: Conta de água, luz, gás, telefonia fixa e móvel; desde que emitida por concessionária pública.
Para maiores informações sobre a resolução 79 do ITI, consulte:
Resolução 79
Resolução 107
E-CNPJ (CONDOMÍNIOS)
(Original + uma cópia simples):
1º CASO - CONDOMÍNIOS NÃO REGISTRADOS OU REGISTRADOS ANTES DE JAN/2003
1- Do Condomínio:
- Certidão de Inteiro Teor ou certidão de ônus reais descritiva ou matrícula mãe do condomínio.
- Ata de eleição registrada;
- Cartão do CNPJ impresso até 7 (sete) dias antes da validação presencial.
OBS.: Originais podem ser substituídos por cópia autenticada, porém a cópia autenticada ficará retida na empresa.
2- Do Síndico:
- Documento de identificação válido com foto;
- CPF;
- Comprovante de endereço, recente, em nome do titular do certificado, emitido por concessionária pública há no máximo 3 meses.
Obs: É permitido o preenchimento de declaração de residência no ato da validação, caso não disponha do documento em mãos;
OBS.: Originais não podem ser substituídos por cópia autenticada.
Documentos de identificação aceitos: RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselho, exemplo: CRC, OAB, CREA, CRM (dentro do prazo de validade e válidas em todo território nacional).
Comprovantes de endereço aceitos: Conta de água, luz, gás, telefonia fixa e móvel; desde que emitida por concessionária pública.
2º CASO – CONDOMÍNIOS REGISTRADOS APÓS JAN/2003
1- Do Condomínio:
- Convenção do condomínio registrada em Cartório de Registro de Imóveis (RGI);
- Ata de eleição registrada;
- Cartão do CNPJ impresso até 7 (sete) dias antes da validação presencial.
OBS.: Originais podem ser substituídos por cópia autenticada, porém a cópia autenticada ficará retida na empresa.
2- Do Síndico:
- Documento de identificação válido com foto;
- CPF;
- Comprovante de endereço, recente, em nome do titular do certificado, emitido por concessionária pública há no máximo 3 meses.
OBS.: Originais não podem ser substituídos por cópia autenticada.
Documentos de identificação aceitos: RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselho, exemplo: CRC, OAB, CREA, CRM (dentro do prazo de validade e válidas em todo território nacional).
Comprovantes de endereço aceitos: Conta de água, luz, gás, telefonia fixa e móvel; desde que emitida por concessionária pública.
NF-E (NOTA FISCAL ELETRÔNICA)
(Original + uma cópia simples):
1- Da empresa:
- Documento de constituição;
- Alteração (ões) contratual (ais) (se houver);
- Ata de eleição e posse do representante legal (quando cabível);
- Cartão do CNPJ impresso até 7 (sete) dias antes da validação presencial.
OBS.: Originais podem ser substituídos por cópia autenticada, porém a cópia autenticada ficará retida na empresa.
2- Do representante da empresa:
- Documento de identificação válido com foto;
- CPF;
- Comprovante de endereço, recente, em nome do titular do certificado, emitido por concessionária pública há no máximo 3 meses;
- Documento que comprove poderes para representar a empresa – procuração pública (mais detalhes abaixo).
OBS.: Originais não podem ser substituídos por cópia autenticada.
IMPORTANTE:
É necessário que o documento de constituição autorize expressamente a outorga de poderes do(s) administrador(es) para o procurador.
Documento de constituição aceitos: Estatuto, contrato social, requerimento de empresário, convenção, entre outros (documentos devidamente registrados nos órgãos competentes).
Alteração(ões) contratual(ais): Alterações devem estar devidamente registradas nos órgãos competentes. Caso a última alteração seja consolidada, não é necessário apresentar o documento de constituição; Caso contrário, será preciso apresentar todas as alterações anteriores.
Documentos de identificação aceitos: RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselho, exemplo: CRC, OAB, CREA, CRM (dentro do prazo de validade e válidas em todo território nacional).
Comprovantes de endereço aceitos: Conta de água, luz, gás, telefonia fixa e móvel; desde que emitida por concessionária pública.
CASO O NF-e SEJA EMITIDO POR PROCURAÇÃO, ALÉM DOS DOCUMENTOS LISTADOS ACIMA, DEVERÁ SER OBSERVADO/APRESENTADO:
1- O Contrato Social da empresa deverá conter expressamente uma cláusula que admita a possibilidade do administrador/representante da empresa ser representado através da procuração;
2 - A procuração deve ser pública de acordo com a resolução 79 do ITI, lavrada em cartório e deve estar vigente no momento da validação presencial sendo apresentada em até 90 dias de sua emissão e deve conter poderes específicos para representar a empresa perante a ICP-Brasil.
Para maiores informações sobre a resolução 79 do ITI, consulte:
Resolução 79
Resolução 107
CERTIFICADO PARA SERVIDOR (SSL)
(Original + uma cópia simples):
1- Da pessoa jurídica:
- Documento de constituição;
- Alteração (ões) contratual (ais) (se houver);
- Ata de eleição e posse do representante legal (quando cabível);
- Cartão do CNPJ impresso até 7 (sete) dias antes da validação presencial.
OBS.: Originais podem ser substituídos por cópia autenticada, porém a cópia autenticada ficará retida na empresa.
2- Do (s) representante (s) legal (is):
- Documento de identificação válido com foto;
- CPF;
- Comprovante de endereço, recente, em nome do titular do certificado, emitido por concessionária pública há no máximo 3 meses;
OBS.: Os documentos devem ser todos originais.
3- Do responsável técnico pelo uso do certificado para equipamento:
- Documento de identificação válido com foto;
- CPF;
- Comprovante de endereço, recente, em nome do titular do certificado, emitido por concessionária pública há no máximo 3 meses;
Obs: É permitido o preenchimento de declaração de residência no ato da validação, caso não disponha do documento em mãos;
OBS.: Os documentos devem ser todos originais.
Documento de constituição aceitos: Estatuto, contrato social, requerimento de empresário, convenção, entre outros (documentos devidamente registrados nos órgãos competentes).
Alteração(ões) contratual(ais): Alterações devem estar devidamente registradas nos órgãos competentes. Caso a última alteração seja consolidada, não é necessário apresentar o documento de constituição; Caso contrário, será preciso apresentar todas as alterações anteriores.
Documentos de identificação aceitos: RG, CNH, Passaporte, Carteira de Conselho, exemplo: CRC, OAB, CREA, CRM (dentro do prazo de validade e válidas em todo território nacional).
Comprovantes de endereço aceitos: Conta de água, luz, gás, telefonia fixa e móvel; desde que emitida por concessionária pública.
Para maiores informações sobre a resolução 79 do ITI, consulte:
Resolução 79
Resolução 107